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Concurso de Ideias 2024

Sociedade Broteriana

CONCURSO DE IDEIAS

 

Regulamento

Artigo 1 – Iniciativa e enquadramento do concurso.

1 - O presente Concurso é uma iniciativa da Sociedade Broteriana cuja promoção obedece ao disposto no presente Regulamento.

2 - O Concurso de Ideias tem por objeto o apoio ao desenvolvimento de pequenos projetos nas áreas científicas e/ou coleções biológicas de Botânica ou de Micologia ou outras que se relacionem diretamente com as atividades da Sociedade Broteriana. Os projetos devem contribuir para a divulgação das referidas áreas científicas e/ou para coleções biológicas relevantes.

3 - Os projetos admitidos a concurso devem estar em sintonia com os objetivos da Sociedade Broteriana, i.e., “promover o desenvolvimento dos estudos botânicos (sensu lato) em Portugal e noutros países de expressão portuguesa".

Artigo 2 – Proponentes e condições de participação.

1 - São admitidos a concurso projetos individuais ou em equipa propostos por um proponente responsável pelo projeto.

2 - Não são admitidos projetos que, durante o período em que decorre o concurso, contenham membros da equipa pertencentes aos órgãos da Sociedade Broteriana.

3. Cada proponente só pode apresentar um projeto.

Artigo 3 - Pedidos de esclarecimento.

1. Qualquer pedido de esclarecimento referente ao Concurso de Ideias deverá ser solicitado por correio eletrónico, de acordo com o calendário do concurso constante no Artigo 9, para o endereço eletrónico sociedadebroteriana@uc.pt, identificando o assunto como “CONCURSO DE IDEIAS 2024 - Dúvidas”.

2. Se existirem dúvidas relativamente ao projeto, os proponentes poderão ser contactados pelos membros do júri.

3. As respostas serão enviadas a todos os proponentes no prazo estipulado no calendário do concurso, indicado no Artigo 9.

Artigo 4 - Submissão de projetos.

1. Os projetos devem ser enviados por e-mail para sociedadebroteriana@uc.pt, identificando o assunto como “CONCURSO DE IDEIAS 2024 - Candidatura”, até às 23:59h do dia 22 de março de 2024.

Artigo 5 - Modo de apresentação dos projetos.

1. Os projetos apresentados deverão respeitar as condições estabelecidas no presente Artigo e incluir os seguintes documentos: a. Memória descritiva do projeto, e b. Curriculum vitae.

2. A Memória descritiva do projeto deverá conter: 1. título da proposta, 2. equipa, 3. sumário, 4. estado da arte, 5. objetivos, 6. descrição do projeto, 7. planificação das atividades incluindo estratégia resumida de comunicação, e 8. estimativa de custos. O documento pode ser apresentado em português ou inglês, em formato Word ou PDF e não deverá exceder as 6 páginas.

3. O documento Curriculum vitae corresponde ao Curriculum vitae do proponente no caso de projetos individuais ou uma sinopse das competências da equipa nos projetos propostos por uma equipa. O documento pode ser apresentado em português ou inglês, em formato Word ou PDF e não deverá exceder as 2 páginas.

Artigo 6 – Condições de admissão dos projetos.

1. São condições de exclusão do concurso: a. propostas entregues depois dos prazos estabelecidos no calendário do concurso constante no Artigo 9, e b. a não apresentação da totalidade dos elementos solicitados nos termos do Artigo 5.

Artigo 7 - Critérios de avaliação dos projetos.

1. Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, seguidos do respetivo fator de ponderação:

a. Pertinência do projeto no âmbito do tema proposto e nos objetivos da Sociedade Broteriana (25%);

b. Qualidade científica do projeto (40%);

c. Exequibilidade do projeto apresentado (25%);

e. Qualidade técnico-económica, rigor e detalhe da proposta (10%).

Artigo 8 – Júri.

1 - O júri do “Concurso de ideias – Sociedade Broteriana” contará com três investigadores com reconhecidas valências nas áreas científicas de Botânica ou de Micologia, designados pela direção da Sociedade Broteriana.

Artigo 9 - Calendário do concurso.

1. O calendário do concurso é definido na seguinte linha temporal:

a. Lançamento do concurso – 26 de fevereiro de 2024;

b. Pedidos de esclarecimento e respetivas respostas – até 20 de março de 2024;

c. Submissão dos projetos – até 22 de março de 2024;

d. Comunicação do projeto vencedor – 15 de abril de 2024.

Artigo 10 - Termos de concurso e propriedade.

1. A organização do concurso compromete-se a manter o sigilo de todas as propostas de projeto submetidas e não financiadas.

2. A organização do concurso compromete-se a mencionar o(s) proponente(s) sempre que o projeto vencedor seja divulgado e referido nas suas atividades de divulgação da Sociedade Broteriana.

3. Para o concurso está definido um orçamento global de 500,00 € (quinhentos euros).

4. A organização reserva-se o direito de alterar os termos de Concurso e Propriedade, sem qualquer tipo de aviso e condição, estando salvaguardada e inalterada a questão da referência da autoria de projeto.

Artigo 11 – Financiamento.

1. O projeto selecionado nos termos do Artigo 7 disporá do apoio da Sociedade Broteriana para a sua realização até ao valor máximo de 500,00 € (quinhentos euros) mediante a apresentação de recibos de aquisições de material ou de serviços, emitidos em nome da Sociedade Broteriana (NIF 504626850) e com data até ao final do ano civil de 2024.

2. A organização do “Concurso de ideias 2024 – Sociedade Broteriana” reserva-se no direito de ajustar o valor do financiamento.

Artigo 12 - Disposições finais.

1. Ao júri reserva-se o direito de não selecionar um projeto no caso de o júri considerar que os projetos candidatos admitidos a participar não reúnem a qualidade ou relevância adequadas.

2. Cabe à direção da Sociedade Broteriana pronunciar-se sobre todos os casos omissos neste regulamento.

3. Este regulamento pode estar sujeito a alterações em qualquer altura até ao fim do concurso.

Artigo 13 - Vigência.

1. O presente regulamento entrará em vigor após a sua publicação na página da Sociedade Broteriana.

2. O projeto vencedor deverá ser executado até dia 31 de dezembro de 2024 e incluir a apresentação de um relatório de atividades que deverá ser enviado à Sociedade Broteriana através do endereço eletrónico sociedadebroteriana@uc.pt até 31 de janeiro de 2025.

3. Todas as atividades e resultados do projeto deverão incluir a menção ao apoio e logotipo da Sociedade Broteriana.

4. Todos os conteúdos produzidos no âmbito do projeto deverão ser disponibilizados à Sociedade Broteriana e ficarão disponíveis no site, mantendo os autores os seus direitos de propriedade intelectual.

  • 2024-02-26 09:00:00

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